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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:47
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Modelos » Geral Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 12:07
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 12:39
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 11:15
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 18:40
Pedido de vista interrompe julgamento de habeas-corpus em favor de José Luciano Penido
O pedido de vista do ministro Hélio Quaglia Barbosa interrompeu o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do habeas-corpus em favor do empresário José Luciano Penido, denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção ativa.
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Jurisprudência » Penal Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 07:01
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2023 - 17:26
OE julga inconstitucional lei municipal que trata da internação involuntária de dependentes químicos
Município não possui competência para legislar sobre assunto.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 16:08
Banco deve indenizar cliente usado como escudo humano durante assalto
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2018 - 09:20
Projeto de Lei que tramita no Senado aumenta validade do registro de armas de fogo
Para o autor do projeto, Airton Sandoval, manutenção de dois prazos diferentes confunde a população.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2018 - 12:50
Quadrilha que cobrava para cancelar multas de trânsito em Adamantina é condenada
Réus tinham acesso ao cadastro de autos de infração.
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Array Publicado em 2018-06-18T15:06:32+00:00
Advocacia não é atividade de risco para renovação de porte de arma de fogo
Decisão é da 6ª turma, ao entender que profissão não se enquadra em requisitos da lei 10.826/03.

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